A
data de 15 de outubro remete ao ano de 1827. Neste ano, a Assembleia Geral
(equivalente ao Congresso Nacional) aprovou e o governo imperial promulgou a Lei de 15 de Outubro de 1827, que “Manda crear escolas de primeiras letras em
todas as cidades, villas e logares mais populosos do Imperio”. Tratava-se
da primeira lei geral sobre a educação no Império do Brasil, criando a Escola
Primária ou “Cadeira de Primeiras Letras”.
No
caso da Freguesia de Itaquaquecetuba, a Cadeira de Primeiras Letras para os
Meninos só foi criada em 1849. O primeiro professor foi João Vicente de Brito
Junior. Já a Cadeira de Primeiras Letras para Meninas, seria criada apenas em
1870. Maria Custódia da Rocha foi a primeira professora.
Cláudio Sousa – Historiador
LEI N. 11, DE 21 DE MARÇO DE 1849.
Vicente Pires da Mottá,
Presidente etc.
Artigo Unico. Ficam creadas cadeiras de primeiras letras para o
sexo masculino na freguezia do Embaú, municipio de Lorena, e na da Itaquaquecetuba no de Mogi das Cruzes :
revogadas as disposições em contrario.
LEI N. 28
O Juiz de
Direito Antonio Candido da Rocha, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc.,
etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa
Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Art. 1.° - Ficão creadas cadeiras de primeiras letras para o sexo masculino:
(...)
Art. 1.° - Ficão creadas cadeiras de primeiras letras para o sexo masculino:
(...)
§ 2.° - Cadeiras de primeiras letras
para o sexo feminino: na Freguezia da
Senhora da Ajuda de Itaquaquecetuba ; na de Boquira, na Villa de Brotas ; e
no porto da Ribeira de Iguape, municipio de Iguape.
Art. 2.° - Revogão-se as disposições contrarias.
Art. 2.° - Revogão-se as disposições contrarias.
(...)
Publicada na secretaria do Governo de S. Paulo, aos vinte e tres dias do mez de Março de mil oitocentos e setenta.
Publicada na secretaria do Governo de S. Paulo, aos vinte e tres dias do mez de Março de mil oitocentos e setenta.
(Fonte:
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo)